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Voo cancelado por mau tempo em Ponta Delgada: há indemnização?

Mau tempo pode ser circunstância extraordinária e afastar a indemnização, mas não elimina automaticamente os direitos a assistência, reembolso ou reencaminhamento.

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fontes oficiais UE/ANAC
Resposta rápida

Voo cancelado por mau tempo em Ponta Delgada: há indemnização?

Mau tempo pode constituir uma circunstância extraordinária. Nessa situação, a companhia pode não ter de pagar indemnização se provar a ligação entre o evento e o cancelamento e demonstrar que a perturbação não podia ter sido evitada mesmo com todas as medidas razoáveis. Isso não elimina automaticamente os direitos a reembolso ou reencaminhamento e a assistência enquanto aguarda uma alternativa.

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Quanto pode estar em causa se houver direito a indemnização?

Para casos abrangidos pelo artigo 7.º, o Regulamento 261/2004 usa três valores-base. A distância e o enquadramento do voo não são suficientes, por si só, para confirmar elegibilidade.

Valores de referência do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004
Distância / tipo de voo Valor de referência
Até 1 500 km 250 €
Voos intracomunitários com mais de 1 500 km e outros voos entre 1 500 e 3 500 km 400 €
Restantes voos 600 €

Estes são valores legais de referência quando o artigo 7.º é aplicável. Não significam que exista direito automático no seu caso. O reencaminhamento pode, em certas situações, permitir uma redução de 50%, e circunstâncias extraordinárias podem afastar a indemnização.

Fonte oficial: EUR-Lex — Regulamento (CE) n.º 261/2004, artigo 7.º

O mau tempo elimina sempre a indemnização?

Não automaticamente. As orientações oficiais da UE incluem condições meteorológicas adversas como exemplo de circunstância extraordinária, mas a transportadora continua a ter o ónus de demonstrar a relação com o cancelamento e que tomou medidas razoáveis.

AeroDue não afirma que exista hoje um incidente meteorológico específico em Ponta Delgada. Esta página explica o enquadramento para uma pesquisa concreta do passageiro.

Que direitos podem continuar a existir

Mesmo quando a indemnização não é devida por circunstâncias extraordinárias, o passageiro pode continuar a ter direito a escolher entre reembolso e reencaminhamento, bem como a assistência adequada enquanto espera, de acordo com o Regulamento 261/2004.

  • Reembolso do bilhete não utilizado ou reencaminhamento, conforme o caso.
  • Refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera.
  • Alojamento e transporte quando a alternativa exige pernoita, nos casos aplicáveis.

Fontes oficiais usadas nesta resposta

A AeroDue separa a explicação editorial da decisão do checker. As referências abaixo sustentam o enquadramento geral apresentado nesta página.

Estas fontes explicam o enquadramento geral. A companhia, o aeroporto ou a causa mencionados na pesquisa não determinam, por si só, jurisdição, responsabilidade ou direito a pagamento.

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O próximo passo é confirmar os factos

Use a resposta rápida para perceber o enquadramento e depois introduza os dados concretos do voo. A AeroDue não transforma uma pergunta de pesquisa numa conclusão automática.

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