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Voar para o Chile: a declaração do SAG sobre produtos vegetais e animais é obrigatória em cada entrada

Interpretação editorial

Todos os viajantes com 18 ou mais anos que entram no Chile têm de preencher a declaração juramentada do Serviço Agrícola e Pecuário chileno, o SAG, sobre produtos de origem vegetal e animal, e é preciso fazer uma nova declaração sempre que se entra no país. Os adultos que viajam com crianças devem declarar no seu próprio formulário o conteúdo da bagagem dos menores.

O SAG pede que se declare qualquer produto, parte ou subproduto de origem vegetal ou animal levado na roupa ou na bagagem, bem como artigos usados na agricultura, pecuária ou atividade florestal, independentemente da quantidade ou de há quanto tempo foram obtidos. Os exemplos incluem fruta e legumes, sementes e grãos, terra, flores, madeira, pesticidas e fertilizantes, animais vivos, produtos de carne, lacticínios, mel e outros produtos apícolas, medicamentos veterinários e alimentos para animais.

A declaração pode ser feita online, na aplicação web do SAG, até um dia antes da chegada, usando a ClaveÚnica quando o viajante a tem. Quem não tem acesso digital pode pedir o formulário tradicional em papel no controlo fronteiriço. É preciso mostrar a declaração quando os funcionários do SAG a pedirem, e a bagagem pode ser verificada à mão, por raio X ou pela brigada canina do SAG. Os produtos são inspecionados quer tenham sido declarados quer não, e o SAG avisa que prestar informação falsa pode dar origem a multa.

Antes de voar, consulte a página oficial do SAG para obter o formulário em vigor e, na dúvida, declare em vez de omitir.

Fonte

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