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Chegar ao Brasil com bens a declarar: como funciona a e-DBV e o novo registo automático

Interpretação editorial

Os passageiros aéreos que têm bens a declarar à chegada ao Brasil fazem-no através da e-DBV, a declaração eletrónica de bens do viajante da Receita Federal, e desde a tarde de 27 de julho de 2026 algumas dessas declarações passaram a ser registadas automaticamente. Nesses casos, segundo a Receita Federal, o viajante pode seguir diretamente para o desembarque, sem se apresentar ao atendimento aduaneiro de bens a declarar.

O registo automático aplica-se às declarações qualificadas pelos critérios de gestão de risco do serviço; as restantes continuam sujeitas aos controlos aduaneiros habituais. A Receita Federal sublinha que o viajante continua responsável por apresentar a e-DBV sempre que estiver sujeito à declaração de bens.

A declaração é preparada no portal da e-DBV, escolhendo uma nova declaração em «Entrando no Brasil» ou «Saindo do Brasil». O viajante indica depois o meio de transporte, o local de chegada ou de saída e se reside no Brasil, e escolhe o que declarar: bens do viajante, dinheiro, bens para admissão temporária (apenas não residentes) ou bens para empresa.

Segundo o guia da Receita Federal, devem ser declarados os bens comprados no estrangeiro que ultrapassem o limite de valor ou de quantidade, bem como armas, munições, produtos médicos e medicamentos, animais e plantas; os medicamentos de uso pessoal durante a viagem não precisam de ser declarados. Após o envio, o ecrã indica se o viajante está dispensado de apresentar a bagagem.

Guarde o número da declaração e o recibo, e confirme os limites em vigor no guia do viajante da Receita Federal.

Fontes

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