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EES: o registo de fronteira não substitui o visto

Interpretação editorial

O Entry/Exit System, ou EES, regista eletronicamente entradas e saídas de cidadãos de países terceiros em estadas de curta duração no espaço europeu abrangido. A Comissão Europeia distingue este registo dos documentos necessários para viajar.

O sistema usa informação do documento de viagem e dados biométricos, de acordo com as regras aplicáveis. Não transforma uma pessoa que precisa de visto num viajante isento.

Antes de partir, confirme os requisitos correspondentes à sua nacionalidade, residência e destino nos canais oficiais. Ter um voo reservado ou um registo de fronteira não constitui, por si só, autorização de entrada.

O Entry/Exit System destina-se a registar eletronicamente determinadas entradas e saídas de cidadãos de países terceiros para estadas curtas na área europeia participante. A Comissão Europeia descreve a recolha de dados de documentos de viagem e informação biométrica ao abrigo das regras aplicáveis. Este procedimento é distinto de obter um visto quando este é exigido.

Quem prepara uma viagem precisa de verificar a sua nacionalidade, residência, destino, duração e finalidade da estada. Mesmo que exista registo no sistema, continuam relevantes as exigências de passaporte, visto e demais condições de entrada. É também importante não confundir o EES com o ETIAS, que constitui um mecanismo separado. Uma reserva de voo não garante admissão na fronteira; os requisitos devem ser confirmados nas fontes oficiais antes de viajar.

Fonte

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Histórico editorial

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